Você já foi furtado ou tem dúvida sobre o que fazer nesse caso? O estabelecimento deve indenizar o cliente?
A Súmula 130 do STJ veio para acabar com qualquer dúvida, já que determinou que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.
Fonte: https://larissatrigo.jusbrasil.com.br/artigos/113788608/responsabilidade-civil-dos-estabelecimentos-comerciais-que-disponibilizam-estacionamentos-a-seus-clientes
Abaixo podemos ver o desdobramento de um caso que se qualifica no assunto:
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. TENTATIVA DE ROUBO. CLIENTE ATINGIDO POR ARMA DE FOGO. OMISSÃO DE SOCORRO. DANO MORAL IN RE IPSA. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TENTATIVA DE ASSALTO À MÃO ARMADA EM ESTACIONAMENTO DE HIPERMERCADO. CLIENTE ATINGIDO POR ARMA DE FOGO. OMISSÃO DE SOCORRO PELOS FUNCIONÁRIOS DO RÉU. SITUAÇÃO AFLITIVA, CAPAZ DE PROVOCAR SOFRIMENTO FORA DO COMUM. AUSÊNCIA DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE GARANTIR A SEGURANÇA DOS CLIENTES E DE SEUS PERTENCES NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DEVER DE INDENIZAR QUE DECORRE DO RISCO DA ATIVIDADE. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ A RESPEITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO.
1. A atual orientação do STJ vem se firmando no sentido de que roubos e assaltos à mão armada em estacionamentos de estabelecimentos comerciais, como supermercados e similares, não afastam a responsabilidade do estabelecimento comercial, pois este, ao oferecer dito serviço (estacionamento, sobretudo quando pago), assume uma obrigação de segurança frente a seus clientes, reais ou potenciais.
2. Reparação imaterial cabível, pois consoante assinalado no REsp. 582.047/RS, "irrefutável o fato de que o roubo à mão armada, violento por natureza, submete o homem médio, a intenso sofrimento, angústia e abalo emocional", caracterizando, assim, típico dano in re ipsa. Acrescente-se a omissão dos prepostos do estabelecimento réu, em prestar socorro ao cliente baleado.
3. A indenização deve ser fixada de acordo com o caso, em montante que seja suficiente para reparar o prejuízo e punir o ofensor, sem, contudo, causar enriquecimento a uma parte e onerosidade excessiva para outra.
4. Quantum indenizatório, assim, arbitrado em R$ 60.000,00 que se mostra razoável e adequado às particularidades do caso.
5. Desprovimento do recurso.

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