Você sabia que a retenção pode ser proveniente do cheque especial?
O cheque especial é um contrato de empréstimo, geralmente contratado na abertura da conta corrente. O que as pessoas não sabem, é que tal sistema de descontos utilizados pelas instituições financeiras fere direitos fundamentais do trabalhador presentes na Constituição Federal Brasileira:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […]
X – a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Portanto, o credor não pode lançar mãos dos bens do devedor, é necessário buscar os meios legais para cobrança da dívida.
Ainda falando sobre empréstimo, de acordo com a súmula 603 do STJ, o banco que emprestou dinheiro não poderá reter suas verbas salariais caso ele não pague o empréstimo:
É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntistas para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento que possui regramento legal específico e admite retenção de percentual.
Essa retenção do valor, por se tratar de um ato ilícito, é passível de reparação por danos morais.
Fonte: https://gabriel2052.jusbrasil.com.br/artigos/322009801/a-ilegalidade-na-retencao-do-salario-do-correntista-por-divida-proveniente-de-cheque-especial
https://www.jornalcontabil.com.br/o-banco-pode-reter-meu-salario-se-eu-nao-pagar-o-emprestimo/
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