Antes de compreender quanto tempo leva em média um processo de divórcio, é necessário romper um entendimento que ainda causa confusão em muitas das pessoas que buscam o processo de divórcio.
Antes de 2010 havia a necessidade de que o casal requeresse primeiro a separação judicial, para apenas após dois anos poder requerer o divórcio, contudo a Emenda Constitucional 66 de 2010 altera essa disposição permitindo que o divórcio possa ser requerido a qualquer momento, sem que seja necessário o pedido de separação judicial. Ou seja, na atualidade o processo de divórcio pode ser requerido a qualquer momento, seja horas após o casamento ou após anos, não sendo mais necessário o processo de separação judicial.
A partir disso passaremos a entender quais as formas e quanto tempo demora cada tipo de divórcio. Na atualidade existem duas formas de divórcio: o consensual e o litigioso, sendo que apenas o divórcio consensual pode ser realizado em cartório, desde que o casal não tenha filhos menores.
Se o casal entrar em consenso sobre todos os aspectos do divórcio, mas tiver filhos menores, assim como no caso de divórcio litigioso, o processo de divórcio deverá ser realizado na via judicial.
Mas afinal, há diferença de tempo entre o divórcio realizado na via judicial ou em cartório? SIM, há diferença e entenderemos os motivos dessas diferenças a seguir.
Divórcio em cartório
O processo de divórcio em cartório será sempre mais célere, uma vez que não é necessária homologação dos termos do divórcio. Para que seja realizado basta que os cônjuges compareçam em cartório acompanhados de um advogado e realizem a entrega dos termos do divórcio.
No próprio cartório será realizada a assinatura desse termo e o casal passa a ser considerado como divorciado, fica claro que o processo nesse caso é muito rápido, pois é realizado em cartório e não há necessidade de homologação da vontade dos divorciados.
Contudo, é necessário lembrar que essa modalidade de divórcio só se aplica aos cônjuges que entram em consenso sobre todos os termos do divórcio e que não tem filhos menores.
Divórcio pela via judicial
O divórcio realizado pela via judicial será sempre mais demorado que o processo de divórcio realizado em cartório, uma vez que é necessária a homologação do juiz de cada um dos termos do divórcio, e sendo caso de divórcio litigioso de decisão judicial.
Se o divórcio a ser realizado pela via judicial é consensual, mas deve ocorrer por essa via por conta dos filhos menores, o juiz irá realizar uma homologação dos termos do divórcio, sendo necessária a análise do Ministério Público para resguardar os interesses do menor envolvido.
Nesse caso é necessário apenas um advogado para representar as partes interessadas, uma vez que não há interesses diversos em confronto, o que faz com que o advogado apenas formalize o acordo do casal perante o judiciário.
Contudo, nos casos em que o divórcio é litigioso, além de ser necessário que cada uma das partes envolvidas tenha seu advogado constituído, a demora pode ser ainda maior, uma vez que há necessidade de analisar cada um dos termos de cada cônjuge, para só então decidir quais os direito que cada um deles.
Fica claro que o divórcio realizado pela via judicial é mais demorado do que se fosse realizado em cartório, ademais, em casos de litígio entre o casal pode ser ainda mais demorado, vez que cada uma das partes discute os termos e demonstra seu direito ao juiz, o que pode levar anos até que seja definido da melhor forma.
Além do tempo despendido em caso de demanda judicial ser maior, nem sempre a decisão do juiz irá agradar as partes, portanto sempre é recomendado que o casal opte pelo divórcio consensual, dessa forma ambas as partes podem ter seus objetivos satisfeitos.
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