Quando se fala em divórcio amigável, quer-se tratar do divórcio realizado em cartório, no qual a consenso entre as partes sobre todos os termos do divórcio, que dizem respeito a partilha dos bens e ao pagamento de pensão, se for o caso.
É necessário lembrar ainda, que mesmo que haja consenso entre os cônjuges, se da relação tiverem filhos menores ou incapazes o processo de divórcio deve ser realizado pela via judicial, pois é necessária homologação do juiz e do Ministério Público.
Contudo se o seu caso é de divórcio consensual, fique tranquilo, pois haverá uma economia de gastos,mas é necessário estar preparado para gastos como impostos e taxas de cartório.
Passamos a análise dos principais gastos com o divórcio consensual, são eles:
Emolumentos Cartorários:
São as custas referentes a todo e qualquer serviço realizado em âmbito judicial, nesse caso o valor depende do Estado em que o divórcio será realizado e da quantidade de bens que serão partilhados.
Quanto maior for o valor do bem, maior será o gasto com Emolumentos Cartorários.
Impostos na partilha:
Em todos os casos em que há transferência de bens, há incidência de impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou o ITBI (Impostos Sobre Transmissão de Bens Imóveis).
No caso de divórcio normalmente existem bens a serem transferidos para algum dos ex-cônjuges, nesses casos deverá ser realizado o pagamento dos impostos correspondentes ao tipo de transmissão do bem a ser realizada.
É necessário analisar a tabela de cada Estado para saber qual a porcentagem de cada imposto sobre o valor do bem, para que assim tenha um cálculo da média dos valores que serão despendidos para a divisão dos bens.
Honorários Advocatícios
Como é necessário que em qualquer espécie de divórcio o casal seja representado por um advogado, a ele, deverão ser pagos honorários advocatícios.
No caso de divórcio amigável não é diferente, sendo necessário que o casal realize o pagamento dos honorários ao advogado contratado. Contudo no caso de divórcio há um benefício ao casal: um único advogado pode representar ambos, por esse motivo haverá uma economia em relação aos honorários, pois o casal pode dividir as custas.
Além do mais, normalmente, em casos de divórcio consensual, os processos cobrados costumam ser muito mais baixos que em casos de divórcio litigioso.
Fica claro que os gastos terão relação direta com a quantidade e o valor dos bens que precisam ser partilhados pelo casal, sendo necessário apenas o pagamento de taxas cartorárias e de advogado se não houverem bens a serem partilhados.
Além disso é necessário estar atento as taxas e valores cobrados por cada Estado e no ano em que se deseja realizar o divórcio, vez que são valores comumente alterados.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp, será um prazer orientá-lo!