A pensão alimentícia é direito do filho para a manutenção de sua subsistência, isto pois, é partir desse valor que poderão ser mantidos seus direito básicos, como por exemplo: alimentação, saúde e educação.
A pensão é direito do filho nos seguintes casos:
menor de 18 anos;incapaz;até os 24 anos, se estudante.
Uma vez que alguma dessas situações deixe de existir o pagamento da pensão alimentícia pode ser cessado. Contudo, é necessário estar atento, por ser uma pensão de caráter alimentício, enquanto houver necessidade desse valor para subsistência ela não pode ser interrompida.
Tanto para a concessão do benefício da pensão alimentícia, quanto para sua manutenção é necessário estar atento: a necessidade do beneficiário e a possibilidade do pagamento, sem prejudicar o sustento de quem terá de realizar o pagamento.
E atenção, a mãe também é obrigada ao pagamento da pensão nos casos em que a guarda do menor seja do pai. Isto pois a pensão alimentícia é um direito garantido ao filho, independentemente se a guarda for do pai ou da mãe.
Além disso, a partir da Lei 13.058 de 2014, a pensão alimentícia pode ser decretada até mesmo nos casos de guarda compartilhada, desde que haja necessidade de pagamento e os pais tenham possibilidade de realizar o pagamento.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp, será um prazer orientá-lo!