Essa é a pergunta que surge quando alguém decide se divorciar.
Mas, na verdade, isso já foi decidido em outro momento, ou seja, quando houve a união um regime de bens foi escolhido pelo casal e é bem verdade que este só será lembrado novamente quando surgir a necessidade do divórcio.
Então, sobre regime de bens e divórcio, o que se deve ter em mente é o regime que foi adotado no ato do casamento ou da formalização da união estável, e procurar ver o que está previsto nele em caso de divórcio.
Listamos abaixo, resumidamente, quais são os regimes que existem hoje no Brasil:
comunhão parcial de bens – quando ocorre a separação, tudo o que o casal adquiriu enquanto durou a união, será dividido pela metade (se o casal não escolher o regime, esta modalidade é automaticamente eleita pois é o que prevê a lei)comunhão total de bens – cada um recebe metade de todo patrimônio do outro, independente do momento em que os bens foram conquistados (deve ser escolhido pelo casal e solicitado ao cartório)Separação Total de Bens – cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome (deve ser escolhido pelo casal e solicitado ao cartório)
Estes são os regimes mais escolhidos entre os casais, entretanto, existe uma novidade, uma opção que permite ao casal escolher mais de uma modalidade de regime de bens, que é um tipo de regime misto, o chamado de “Participação final nos aquestos".
Mas vale destacar que para isso o casal deverá procurar o cartório de notas e especificar o regime que irá prevalecer ao longo do casamento.
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