Quando fazemos compra pela internet, alguns produtos podem não conter mais em estoque. Você sabia que as empresas são obrigadas a informar se o produto está indisponível no momento?
O que pode ser feito caso você tenha comprado um produto que não estava disponível no momento:
1) Se ainda não se passaram 7 dias do dia em que foi efetuada a compra você pode entrar em contato com a empresa e usar seu direito de arrependimento (art. 49, CDC) para reaver os valores pagos devidamente atualizados.
nota: quando a empresa oferece produto sem disponibilidade em estoque comete prática abusiva contra o consumidor e descumpre o contrato firmado entre as partes.
2)
A empresa deve oferecer um produto semelhante ou superior, segundo o Art. 35, Seção II da LEI Nº 8.078
, de 11 de setembro de 1990: "Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III
– rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
Se você já reclamou no site do Consumidor, já foi ao PROCON e não adiantou nada, podemos te ajudar a ajuizar uma Ação de Rescisão Contratual com Pedido de Indenização por Danos Morais.
Converse conosco no chat online para melhores orientações!