Você sabia que é possível fazer o pagamento da pensão alimentícia no exterior?
Já publicamos (clique
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para ler) no blog as dúvidas mais decorrentes sobre pensão alimentícia, o que é e o que acontece na falta do pagamento da mesma.
O que pouca gente sabe é que em 2017 o Brasil ratificou a Convenção da Haia de Alimentos, que viabiliza, basicamente, medidas para obtenção de pensões alimentícias no exterior.
Essa convenção viabiliza medidas pra facilitar os pedidos de pensões alimentícias fora do Brasil para o exterior e vice-versa. Lembrando que o direito de pensão alimentícia engloba, por exemplo, moradia, vestuário, educação, despesas médicas e funeral.
"A efetiva prestação internacional de alimentos se dará através de um sistema eficiente de cooperação entre os países e da possibilidade de envio de pedidos de obtenção e modificação de decisões de alimentos, bem como do seu reconhecimento e execução."
Já são parte da Convenção, além do Brasil, Albânia, Bósnia e Herzegovina, Cazaquistão, Estados Unidos da América, Montenegro, Noruega, Reino Unido, Turquia, Ucrânia e União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia). Além disso, a Convenção tem vocação global e deverá atrair outros países, facilitando as pensões alimentícias em todo o mundo.
Você ainda tem dúvidas sobre execução da pensão ou relacionado a mesma? Entre em contato conosco através do chat online ou Ligue para nós!
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Atenção: esse texto possui caráter informativo na intenção de divulgar os direitos civis.