Abaixo temos um caso concreto do nosso tema de hoje:
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1000645- 93.2015.8.26.0224, da Comarca de Guarulhos, em que é apelante/apelada (JUSTIÇA GRATUITA), é apelado/apelante (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA). ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento aos recursos. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores RUI CASCALDI (Presidente) e CHRISTINE SANTINI. São Paulo, 19 de janeiro de 2018. Elói Estevão Troly Relator Assinatura Eletrônica