A inadimplência no Brasil tem aumentado junto com a dificuldade de conseguir um emprego. O trabalhador brasileiro tem se visto cercado de contas que não consegue pagar e muitas vezes acaba tendo seu nome inscrito no SPC/ SERASA. Mas em alguns casos, pode haver uma inscrição indevida do nome de pessoas que nunca compraram no estabelecimento que solicitaram a inscrição.
casos do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.
De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.
Portanto, para resolver esse inconveniente, você pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando que o nome seja retirado do cadastro de inadimplente. Porém o valor não pode exceder de 40 salários mínimos.
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