A inadimplência no Brasil tem aumentado junto com a dificuldade de conseguir um emprego. O trabalhador brasileiro tem se visto cercado de contas que não consegue pagar e muitas vezes acaba tendo seu nome inscrito no SPC/ SERASA. Mas em alguns casos, pode haver uma inscrição indevida do nome de pessoas que nunca compraram no estabelecimento que solicitaram a inscrição.
De acordo com Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em
casos do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes será responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Esta responsabilidade somente fica excluída quando for comprovado que o consumidor é responsável pela atualização cadastral ao fornecedor, apontando o débito ou quando comprovada a comunicação por outro meio.
De acordo como CDC (Código de Defesa do Consumidor), os cadastros de proteção ao crédito, tais como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e o Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. A abertura de qualquer tipo de cadastro, ficha de dados pessoais e de consumo deve ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. Além disso, esta comunicação deve ser feita de forma eficaz, oferecendo ao consumidor a possibilidade de exercer seu direito à defesa, em tempo hábil, para que corrija ou mesmo impeça a inclusão do seu nome no cadastro.
Portanto, para resolver esse inconveniente, você pode entrar com uma ação de indenização por danos morais, solicitando que o nome seja retirado do cadastro de inadimplente. Porém o valor não pode exceder de 40 salários mínimos.
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