De quem é a guarda? Qual procedimento é adotado?
Anteriormente publicamos um artigo falando sobre a pensão alimentícia no exterior e a base legal adotada (você pode ler clicando aqui). O que você vai ler agora, será sobre os procedimentos legais, quem tem a guarda e quais exceções ocorrem.
De acordo com o site jus.com.br, o Ministério das Relações Exteriores, em janeiro de 2016 elaborou uma cartilha para tentar esclarecer os procedimento que devem ser adotados, com base na Convenção de Haia.
Apesar de ter sido uma boa iniciativa, a cartilha acabou trazendo à tona mais dúvidas ainda. Um exemplo: Na página 07 da Cartilha Sobre Disputa de Guarda e Subtração Internacional de Menores diz:
"- Como se decide a guarda: por acordo entre os pais, por decisão judicial ou mediação (quando não houver histórico de violência doméstica). A Justiça brasileira costuma dar a guarda à mãe (exceto em casos como doença mental, uso de drogas, atos de violência e negligência) e direitos de visita ao pai (exceto se este tenha histórico de violência doméstica)."
No entanto, não é regra a guarda ser sempre da mãe. O objetivo é evitar, nos casos de separação de pais de nacionalidades diferentes e residentes no exterior, situações dramáticas em que a mãe ou o pai traz o filho ou os filhos para o Brasil sem a autorização do ex-companheiro.
Nesses casos extremos, a mãe ou o pai brasileiro perde o direito à guarda do filho. Isso ocorre porque as disputas pela guarda de filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas regras da Convenção da Haia de 1980.
E essa convenção, da qual o Brasil faz parte e cumpre as regras, define que a disputa pela guarda de filhos de pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai. Essas regras também são válidas para casais de brasileiros com filhos no exterior e que se separam.
Com o título “Disputa de guarda e subtração internacional de menores”, a cartilha visa informar a comunidade brasileira no exterior sobre as leis que regem esses casos. Busca, principalmente, advertir mães e pais sobre os riscos de medidas extremas, como a decisão de trazer filhos tidos com estrangeiros para o Brasil sem a autorização do ex-parceiro.
Fonte: brasil.gov
Para saber mais sobre a guarda dos filhos e tirar dúvidas, entre em contato conosco através do chat online ou ligue para nós!
Faça valer seu direito!

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