Quando um casal se casa, naquele momento, muitas outras coisas também se entrelaçam. Com o passar do tempo tudo passa a ser compartilhado, ou seja, as conquistas advindas daquela união são únicas, mas isso só enquanto este casal existir.
Mas, o que isso significa?
Simples, isso quer dizer que quando o casal resolve se separar, consequentemente as coisas que os cercam, também vão se desmembrar.
E um bom exemplo para isso são os imóveis, assim como o compromisso de pagá-los, caso haja um financiamento junto ao banco. Nesse momento então, a relação é entre o (ex) casal e o banco.
Veja como proceder quando existe um financiamento de imóvel mas ocorreu o divórcio
Lembrando que, só haverá a divisão da parte que já foi paga do financiamento, e isso poderá acontecer através de acordo consensual realizado em audiência. Caso contrário, há que se aguardar que a partilha seja realizada pelo próprio juiz.
Após a partilha, a primeira coisa que se deve fazer é ir ao cartório de registro de imóveis e levar a escritura do imóvel juntamente com o formal de partilha requerendo a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel que deverá ser juntada à certidão de casamento, que mostre a averbação do divórcio expedida pelo juízo da Vara de Família.
Mas, atenção! Isso só serve para anotar na matrícula as condições atuais da propriedade do imóvel, ou seja, não tem a ver com a dívida existente junto ao banco (financiamento), então, a cobrança ainda vai continuar para os dois, mesmo que já divorciados.
Feito isso, o segundo passo é informar ao banco o novo status civil, bem como quem será o responsável pela propriedade do imóvel e o pagamento das prestações. Aí, é só aguardar a concordância do banco para dar sequência.
E como fica depois de fazer tudo isso?
Bom, após ser modificada a responsabilidade pelo pagamento do financiamento, um dos cônjuges pode assumir individualmente a missão pelo pagamento das prestações junto ao banco e também do seguro contratado, se houver.
É bom lembrar que o simples fato de ocorrer o divórcio não livra um ou outro da dívida assumida junto ao banco.
Resumindo, você vai ter que procurar o banco para realizar todas as alterações contratuais necessárias e decorrentes do divórcio, para que sejam feitos os ajustes da melhor maneira possível.
Isso vai me custar alguma coisa?
Infelizmente, vai! É que nada fica fora da cobrança tributária no Brasil. Então, se ocorreu a transmissão onerosa do imóvel de um cônjuge para o outro, isso vai gerar o famoso e indesejável ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Entretanto, se a transmissão do bem imóvel de um cônjuge para outro ocorrer a título gratuito, o que vai incidir é o imposto estadual, conhecido como ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Se mesmo assim você ainda ficar com dúvidas, entra em contato com a gente, teremos o maior prazer em ajudá-lo!