Você sabia que os herdeiros devem dar entrada no inventário até 60 dias após o óbito?
De acordo com o Código Civil, o inventário precisa ser iniciado em até 60 dias após o óbito. A perda do prazo acarreta multa de 20% sobre o valor da herança e 1% a mais por mês de atraso (os herdeiros também respondem pelas dívidas relacionadas à herança).
"Com o inventário em mãos, é preciso fazer a transferência dos bens para os novos donos. O herdeiro tem até 180 dias para pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e transferir o bem para seu nome. No caso de imóveis urbanos, é preciso apresentar a escritura do inventário e o comprovante de pagamento do imposto ao cartório de registros de imóveis."
Além disso, é necessário verificar o regime de comunhão do casal. Em caso de comunhão universal de bens, de acordo com a lei, o cônjuge sobrevivente casado não será herdeiro do cônjuge falecido, se houver concorrência com descendentes (filhos, netos).
Já no caso do cônjuge sobrevivente casado pelo regime de comunhão parcial de bens será herdeiro do cônjuge falecido, somente quanto aos bens particulares.
Para reduzir despesas e facilitar a distribuição de bens, é recomendado que as pessoas dividam o patrimônio ainda em vida, reservando-se o direito de usufruir dos bens enquanto estiverem vivas; o famoso testamento.
"É preciso respeitar os 50% do patrimônio disponível e fazer uma escritura com “adiantamento da legítima”, ou seja, da metade que cabe por lei aos herdeiros. Além disso, não há como escapar ao pagamento do imposto que também é cobrado quando se fazem doações."
Fonte: https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/como-a-heranca-do-pai-e-dividida-entre-a-mae-e-os-filhos/
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