Você sabe o que tem direito na divisão de bens após o divórcio? Sabe como dar entrada e como proceder de início?
Procuramos te dar uma luz neste texto e caso precise, podemos te orientar juridicamente através do chat online ou ligando para nosso escritório.
Atualmente o Brasil possui 5 regimes de bens:
Comunhão parcial de bens: regra adotada quando o casal não estabelece previamente o regime. Após a separação, somente os bens adquiridos após o casamento são partilhados entre os dois.
Comunhão universal de bens: todos os bens do casal são comuns. Na partilha, cada cônjuge fica com metade.
Separação convencional de bens: não há comunhão de nenhum bem, antes ou depois do casamento.
Separação obrigatória de bens: mesma regra da separação convencional, mas aplicável quando a lei mandar. É o caso da pessoa com mais de 70 anos que se casa.
Participação final nos aquestos: na separação, cada cônjuge tem direito à divisão dos bens adquiridos a título oneroso durante o casamento.
O casal que não adotar o regime da comunhão parcial de bens (artigo 1658 e seguintes do Código Civil), deve elaborar um pacto antenupcial.
Em caso de divórcio, deverão entrar na partilha todos os bens adquiridos após o casamento, excluindo-se os bens particulares acima mencionados, que permanecerão exclusivamente com o cônjuge dono.
No caso de um imóvel adquirido pelo casal e ainda em financiamento há época do divórcio, a parte quitada é partilhada, bem como as parcelas vincendas; assim, cada um tem responsabilidade por 50% da dívida.
Neste caso é aconselhável a realização de um acordo, sempre que possível, para evitar complicações futuras.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10790/Da-partilha-apos-o-divorcio-nos-diferentes-regimes-de-bens-no-casamento
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