A discussão quanto a incidência de dano moral referente a acidente automobilístico sem vítima vem movimentando o mundo jurídico, isso porque, em regra, não se atinge de forma danosa a dignidade da pessoa humana, bem como os direitos da personalidade da vítima.
É certo que essa discussão traz diversas correntes de pensamento, porém, ficou decidido no REsp 1653413 que pode haver dano moral em acidentes automobilísticos sem vítimas, conforme destacou o relator do recurso, Ministro Marco Aurélio Bellizze:
"De outro prisma, certamente haverá casos em que as circunstâncias que o envolvem apontem para um dano que extrapole os limites do mero aborrecimento e que, portanto, deverão ser compensados por meio de indenização que logre realizar o princípio do ressarcimento integral da vítima. Essas circunstâncias peculiares devem, por excepcionais, ser objeto de alegação e prova pelas partes, submetendo-se ao inafastável contraditório e objeto de fundamentação pelo órgão julgador", afirmou o relator.
Desta forma, ao sofrer algum acidente, sendo usuário diário de um automóvel e sofrendo dano, por exemplo, exija seus direitos, tendo em vista que a incidência de dano moral nem sempre será mero aborrecimento, entretanto não estamos diante de dano moral presumido.
Portanto, faça valer seus direitos!