As instituições financeiras devem utilizar o Sistema Braille nas contratações bancárias (contratos bancários de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo) estabelecidas com a pessoa com deficiência visual, a fim de atender ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Desta forma, qualquer ação fora desse parâmetro pode ser considerada abusiva e ilegal.
O entendimento do STJ tem como fundamento resguardar os direitos dos consumidores com deficiência visual, pois os mesmos sofrem de práticas abusivas por parte das instituições Financeiras.
Faça valer seu direito!
Julgados: REsp 1349188/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 22/06/2016; REsp 1315822/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 16/04/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 559)