Antes de saber como é feito o divórcio em cartório, é necessário compreender em quais situações esse processo pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório).
Para isso é necessário saber que existem duas forma em que o divórcio pode estar ocorrendo, são elas: consensual ou litigiosa. Isso importa pois o divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial apenas nos casos de divórcio consensual.
O divórcio será consensual sempre que os cônjuges entram em acordo sobre todos os pontos discutidos durante o divórcio, como a separação de bens e a guarda dos filhos. E será litigioso, quando o casal não entra em um consenso sobre os aspectos a serem discutidos no divórcio.
A legislação prevê que o divórcio poderá ser realizado pela via extrajudicial quando: houver consenso sobre todos os termos do divórcio e o casal não tiver filhos menores. Nesse caso o advogado irá preparar um termo de divórcio que será assinado pelos cônjuges em cartório, após essa assinatura o casal estará divorciado.
Mas, mesmo o casal entrando em consenso sobre todos os aspectos do divórcio, se tiver filhos menores o divórcio deverá ser realizado pela via judicial, nesses casos o advogado terá que apresentar o termo de divórcio ao juiz que irá homologar essa decisão.
Sendo o divórcio consensual, judicial ou extrajudicial, há necessidade de acompanhamento do processo por um advogado.
Nos casos em que o divórcio é litigioso é obrigatório que o processo de divórcio ocorra na via judicial, sendo que a decisão acerca de cada um dos pontos do divórcio ficará a cargo do juiz.
Os principais benefícios do processo de divórcio ocorrer pela via extrajudicial são: é mais célere, vez que o divórcio é realizado em cartório sem necessidade de homologação da decisão; e o processo é mais barato, uma vez que apenas há incidência dos custos de cartório, que são mais baixos que as custas processuais.
Além disso os requerentes podem dividir os honorários advocatícios, vez que apenas um advogado pode representar as duas partes.
O processo extrajudicial, sem dúvida alguma é opção mais vantajosa, pois além de ser mais barato é mais rápido, por isso, se o casal não tem filhos menores, vale a pena entrar em consenso e realizar o divórcio de forma consensual.
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