Nesse artigo, responderei de forma objetiva e clara as principais dúvidas que surgem quando o proprietário decide vender imóvel que está alugado.
O proprietário pode vender imóvel alugado?
Sim. O proprietário de um imóvel pode, durante a vigência do contrato de locação, manifestar o seu interesse na venda. No entanto, alguns requisitos jurídicos precisam ser observados nesse negócio, sob pena de ensejar a sua nulidade.
O inquilino tem direito de preferência para a compra do imóvel?
Sim. Segundo o art. 27 da Lei do Inquilinato, o inquilino tem direito de preferência para a compra do imóvel alugado quando o proprietário tiver interesse em vendê-lo. Ou seja, ele está obrigado a oferecer o imóvel ao inquilino, com prioridade e em igualdade de condições oferecidas à terceiros adquirentes.
Como o proprietário deve avisar ao inquilino seu interesse em vender o imóvel?
Sempre que o proprietário tiver interesse na venda, deverá, obrigatoriamente, repassar ao inquilino a sua intenção, por meio de uma comunicação ou notificação, que contenha todas as condições do negócio, como preço, condições de pagamento, prazo, forma de correção, entre outras informações essenciais.
Ao receber a notificação, o inquilino tem o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar o interesse na compra do imóvel nas condições estipuladas. Caso não manifeste interesse dentro do prazo, o locatário perderá o seu direito de preferência na aquisição do imóvel (art. 28, da Lei do Inquilinato), podendo então o proprietário vendê-lo a outra pessoa, nas mesmas condições oferecidas.
O proprietário pode vender o imóvel a outra pessoa, sem que o inquilino seja avisado/notificado da venda?
Não. Caso o inquilino tenha negado seu direito de preferência, isto é, se o proprietário vender o bem imóvel sem devida notificação de sua intenção para o inquilino, poderá ser pleiteado na justiça a adjudicação do imóvel locado, observando sempre alguns requisitos de validade dispostos em lei.
Mesmo que o inquilino não atenda à esses requisitos, poderá requerer judicialmente perdas e danos, por não ter seu direito de preferência na compra respeitado por parte do proprietário (que vendeu o imóvel a outra pessoa sem avisá-lo), desde que comprove a existência de tais danos (Art. 33, da Lei do Inquilinato).
O que acontece se proprietário desistir da venda após notificar o inquilino?
Caso o proprietário do imóvel, após notificar o inquilino de seu interesse em vender, desista de tal venda, poderá responder judicialmente pelos prejuízos ocasionados, desde que provado a existência destes pelo inquilino. (Art. 22, da Lei do Inquilinato).
O inquilino não teve interesse em comprar e o imóvel foi vendido para outra pessoa. O que acontece?
Caso o inquilino não tenha interesse ou não tenha condições financeiras para comprar o imóvel, o proprietário poderá vender a outra pessoa, desde que nas mesmas condições, circunstâncias e características oferecidas anteriormente ao inquilino.
Contudo, cabe ressaltar que a locação prossegue normalmente até a manifestação do novo proprietário do imóvel, que poderá tomar certas atitudes em relação ao inquilino, que são:
a) Desocupar o imóvel locado:
O novo proprietário dará ciência ao inquilino, obrigatoriamente, do não interesse em continuar a locação, concedendo-lhe 90 (noventa) dias para desocupar o imóvel, independente do prazo do contrato (Art. 8, da Lei do Inquilinato).
Importante lembrar que apenas considera-se proprietário após o devido registro da propriedade do imóvel, razão pela qual o novo proprietário só poderá notificar o inquilino da desocupação após esse feito.
b) Permanência da locação:
Existe também a possibilidade desse novo proprietário estar interessado na permanência da locação pactuada entre o inquilino e o antigo proprietário. Nesse caso, o contrato segue normalmente e o inquilino não precisa desocupar o imóvel.
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Escrito por Matheus Aded.