A partir do momento que o casal decide que vai se divorciar e percebe que isso ocorrerá de forma pacífica, então, eles devem procurar auxílio jurídico para que o divórcio seja homologado perante à justiça e questões como guarda do filho menor ou incapaz e divisão de bens sejam definidas da melhor maneira possível para todos.
Quando o casal não consegue chegar a um consenso, cria-se uma situação de forte stress, abalo emocional e até mesmo brigas.
O que torna inviável a via extrajudicial para a realização do divórcio.
Neste caso, ele passa a ser litigioso (não amigável). E todo divórcio litigioso, via de regra, é judicial.
O divórcio que não envolva divisão de bens nem guarda de filhos, poderá ser realizado diretamente no cartório e o casal deverá apresentar os documentos necessários para que se concretize a formalização do fim da relação, seja casamento ou união estável.
Geralmente, alguns documentos são necessários para dar entrada ao divórcio, como por exemplo a certidão de casamento ou a declaração de união estável (se existir).
Em caso de ser litigioso, o casal obrigatoriamente deverá contratar advogado para representá-los na justiça e entregar a ele procuração.
Se o divórcio for de forma amigável, a sua concretização será mais rápida.
Entretanto, no caso de ser litigioso, poderá levar muito mais tempo.
Já as consequências de um divórcio judicial ou extrajudicial não são distintos depois da conclusão do processo, porém, toda diferença está na forma de proceder e no tempo que irá durar.
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