A questão da guarda dos filhos é algo sempre muito delicado de tratar, pois envolve afeto, vínculo e muitas outras coisas.
É muito triste e difícil de lidar com a situação de divórcio, principalmente quando envolve filhos e sua respectiva guarda. Afinal, filho é filho e sempre será!
Importantíssimo lembrar que a decisão sobre a guarda dos filhos é sempre judicial, ou seja, deve ser analisada pelo Ministério Público e homologada em juízo.
Portanto, quando o divórcio envolve filhos menores, nunca deverá ser realizado direto em cartório, mas sempre pelo juízo competente.
O ideal seria que no momento do divórcio, os pais entrassem em acordo sobre a guarda dos filhos perante o juíz, a fim de evitar uma batalha judicial que poderá trazer tamanho sofrimento para todos os envolvidos.
O melhor interesse da criança deverá sempre se sobrepor ao interesse dos pais!
Um consenso entre o ex casal pode evitar que problemas graves possam surgir decorrentes do divórcio.
Atualmente, o direito, acompanhando a evolução social e cultural da sociedade, e acolhendo as novas modalidades de família, passou a adotar novas formas ou modelos de guarda, que apresentaremos abaixo.
Visando sempre o melhor interesse da criança, as modalidades de guarda existentes hoje no Brasil são:
unilateral – quando a guarda fica com apenas um dos genitores ou alguém que o substitua, por não ser possível estabelecer a guarda compartilhada, porém, cabe ao juiz a difícil missão de atribuir a guarda ao genitor que tiver as melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente – podendo o outro exercer o direito de visitas.compartilhada – os pais detém a guarda jurídica do filho conjuntamente, mas a guarda física poderá ser ou não alternada. Esta modalidade permite que os pais tomem juntos as decisões que se referem à vida do filho, como por exemplo qual escola vai estudar. Assim, a continuidade da relação entre pais e filhos é preservada.alternada – esta modalidade não está prevista no código civil, mas existe na prática. esse tipo de guarda funciona com a alternância de residências, ou seja, o menor passa a ter duas residências, permanecendo uma semana com cada um dos pais.
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