Muitos clientes possuem diversas dúvidas acerca do prazo para entrega de produtos comprados mais especificamente de forma on-line e, por esta razão, é importante atentar quanto aos seus direitos como consumidores.
Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 35, estabelece a causa e efeito para práticas abusivas desta natureza, ficando a critério do cliente as seguintes opções em casos de atraso na entrega ou pela simples não entrega do produto ou serviço:

Exigência do cumprimento forçado da entrega do produto;Requisitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;Desistência da compra e restituição integral do dinheiro já pago (incluindo o frete), atualizado monetariamente, e a perdas e danos.
Cabe destacar que além do mencionado acima, o consumidor possui o direito em todas as três opções ao possível dano moral sofrido, porém é necessário que tenha em mãos protocolos de reclamação – pois a forma consensual de resolver o problema deve ser a primeira opção – ou qualquer documento (e-mails, ligações, ordem de serviço, etc.) hábil a demonstrar que houve o descumprimento do prazo.
Evidenciar a prática abusiva é essencial para o consumidor, através do orientado acima e, por fim, caso as reclamações não surtam o efeito desejado, propor uma ação direcionado para o seu caso específico através de um advogado.
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